PORTARIA CONJUNTA Nº 1.002/PR/2020
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período que especifica".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e III do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, foi suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, no período de 28 de março a 12 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar esse prazo de suspensão, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º O "caput" do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período de 28 de março a 22 de junho de 2020, salvo nas seguintes hipóteses:
[...].".
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2020.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente
Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça
AVISO DE FLUÊNCIA DO PRAZO PARA PROTESTO
Prezado Senhor (a),
Em 27/04/2020, conforme art. 1°, §3° do Provimento CNJ nº 97, foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça que se considere dia útil para o fim de contagem do prazo para o registro do protesto aquele em que o expediente bancário para o público esteja sendo prestado de acordo com o horário de atendimento fixado pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN. Portanto, o prazo de 3 (três) dias úteis para pagamento previsto na intimação não está suspenso e, portanto, flui normalmente.
CANAIS DIGITAIS DE ATENDIMENTO
Em respeito à PORTARIA CONJUNTA Nº 982/PR/2020 e visando manter a continuidade dos serviços essenciais prestados por esta Serventia de forma segura, dispomos de várias formas eletrônicas para atendermos a sua demanda sem necessidade de deslocamento até o tabelionato. Conheçam abaixo nossos canais de atendimento.
SÍTIO ELETRÔNICO:
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CERTIDÕES:
Os pedidos de certidões poderão ser realizados nas seguintes formas online:
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CANCELAMENTO DO PROTESTO:
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E-mail: certidao@3protestobh.com.br
E-mail: boleto@3protestobh.com.br - no conteúdo informar o nome e CPF/CNPJ protestado.
Atenciosamente,
3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte
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